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Ícone do Acesso à Informação Lei Nº 12.527/2011

Acesso à informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem motivação, a receber informações públicas dos órgãos e entidades.
Este site segue as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública.

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Boletim COVID-19

Boletim de 21/07/2025 Atualizado 21/07/2025 16:11:36
Casos Notificados 4.89
Casos Confirmados 1.25
Casos Descartados 2.38
Recuperados 1.24
Casos Ativos 0
Óbitos 18
Casos Aguardando Resultados 0
Em Quarentena 0
Vacinados 45.8
Vacinados 1ª Dose 14.56
Vacinados 2ª Dose 13.81
Vacinados 3ª Dose 10.37
Vacinados 4ª Dose 4.83
Taxa de Ocupação 0%
TODAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE BOLETIM SÃO ENCAMINHADAS ATRAVÉS DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANUDOS BAHIA.

Clique em uma linha do boletim para visualizar o gráfico diário.

Ícone do e-SIC Transparência Passiva

Serviço de Informação ao Cidadão

Faça o seu pedido de informação, acesse o nosso Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC)

e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Governo Municipal. O cidadão ainda pode entrar com recursos às respostas aos pedidos de informação, o prazo para recurso são de 10 dias a contar da ciência da resposta. A LAI garante que todo cidadão possa solicitar qualquer dado dos órgãos públicos por qualquer meio legítimo.

O que é?

A Lei nº 12.527/2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Um dos mecanismos da lei é o Balcão de acesso à informação, localizado na Prefeitura Municipal e o outro é o e-SIC – Serviço de Informação ao Cidadão. Através do e-SIC o cidadão poderá fazer sua solicitação de forma prática e rápida de qualquer lugar do mundo. Aproveite e faça bom uso desta nova ferramenta disponibilizada aos cidadãos.

Como funciona?

Para que se possa registrar seu pedido de informação é necessário que se preencha algumas informações para identificação do cidadão. Após o registro da sua solicitação, o órgão responsável terá um prazo de 20 dias para entregar sua resposta, podendo ser prorrogável por mais 10 dias justificáveis. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente. Tendo como às autoridades competentes para avaliação do recurso em primeira instância os secretários, em segunda instância a controladoria e em terceira instância o conselho de reavaliação das informações.

Balcão de informação

Endereço: Praça da Matriz, s/n, Centro de Canudos

Horário de atendimento: De seg. a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00.

Telefone: (75) 3494 2165

Email: esic@canudos.ba.gov.br

Relatório dos Pedidos

A Lei do Acesso à Informação também exige o fornecimento dos relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos (III, Art. 30, Lei 12.527/2011). Consulte:

Lei Complementar Nº 131/2009

Transparência

A lei da Transparência determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Radar Nacional de Transparência Pública

Diário Oficial Eletrônico

Nenhum diário encontrado.

Central de Atendimento do Diário Oficial: (75) 3494 2165

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