FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Perguntas Frequentes – Portal da Transparência

1 – Quais informações podemos obter no site da transparência?

Receita

Realização de Receita

Operações de Trânsito – Lei nº 9.503/97, Art 320

Transferência de Outros Entes

Despesas

Realização de Despesas

Vinculadas a Trânsito – Lei nº 9.503/97 Art 320

Convênio/ Recursos Transferidos

Obras Públicas

Compras

Licitações, Dispensas e Inexigibilidade

Contratos Vigentes

Pessoal

Remuneração e Dados Funcionais

Gastos com Diária

Adiantamentos

Gestão

Administração Municipal

Estrutura Organizacional

Catálogo de Serviço

Informações

Saúde

Educação

Assistência Social

Obras Públicas

Transporte

Orçamento Municipal

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Plano Plurianual – PPA

Lei Orçamentária – LOA

Legislação Básica

Demonstrações Contábeis

Audiências Públicas

Relatórios de Gestão e Controle Interno

Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

Pareceres prévios TCM

Plano de Ação SIAFIC/ SIGRF SSA

2 – O que é o portal da transparência da Prefeitura M. Canudos?

O Portal da Transparência é um espaço interativo que disponibiliza ao cidadão o acesso as informações públicas no âmbito da Prefeitura Municipal de Canudos – Bahia.

O objetivo do portal é estabelecer um ambiente de transparência pública, com base na legislação de acesso a informação, promovendo a participação popular e o controle social.

3- Quem pode acessar o site da transparência?

Todo cidadão pode consultar informações no portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.

4- Como realizar a consulta de receitas?

Ao clicar sobre o título “Receitas” é exibido um primeiro filtro com as seguintes opções:

1. Unidade Gestora

2. Selecione o Tipo de Receita

3. Fonte de Recurso

4. Tipo de lançamento

O tipo da consulta define a forma como os dados serão agrupados e totalizados.

Após a escolha do tipo da consulta, selecione o período desejado clicando no ícone do calendário ou digitando a data desejada.

Por fim, após informar o Mês/Ano da consulta e selecionar o botão “Buscar”, será apresentada a consulta em formato de gráfico ou tabela.

5 – Como posso identificar quanto foi pago a determinado favorecido?

Nesta consulta, ao clicar em despesas, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido.

6 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer controle de limitação ou restrição

7 – Como posso obter a receita total do município até o momento?

A receita total arrecadada do município está disponível no quadro “Receitas”, na parte inferior da tela principal do site, na aba transparência, ao clicar em gráfico exibe o valor total da receita acumulada até a data exibida no quadro.

8 – Tenho que pagar algum valor?

O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.

9 – Como faço para denunciar irregularidades?

No ícone serviços da página principal você encontra o canal da ouvidora, para denunciar corrupção ou qualquer problema relacionado administração pública. A denúncia pode ser feita por formulário online ou pelo telefone (75) 3494-2722.

10- Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?

Ao assinar um contrato de compra ou prestação de serviço, o municipio empenha, reserva, o valor determinado, que aparece nos relatórios como valor empenhado. Quando o serviço for executado ou o bem, entregue, o valor é liquidado, e, quando o contratado receber o valor, este é considerado valor pago.

11 –   O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, rege o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no artigo 216 da Constituição Federal.

Além de regulamentar o direito constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

12 – Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa nos termos do artigo 11, § 1º e § 2º, da Lei Federal 12.557/2011

13 – Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?  

Os prazos de resposta começam a contar no dia seguinte ao registro da solicitação realizada no sistema. Porém, é preciso estar atento a algumas situações especiais:

a) Devido ao horário de funcionamento dos protocolos, os pedidos, recursos e reclamações realizados entre 14:30 h e 23:59 h serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte e a contagem só começará a contar a partir do primeiro dia útil posterior ao dia considerado. Exemplo: um pedido registrado às 20h de 16/05 será registrado como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 18/05, caso este seja um dia útil.

b) Solicitações cujo prazo inicial comece no final de semana e feriados terão a contagem iniciada no próximo dia útil;

c) Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, ele será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 dias corridos.

14 – Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?          

A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2°).

15 – O que é o e-SIC?      

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

16 – O que é o SIC?

O art. 2° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Município a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

17 – Quais informações públicas não podem ser divulgadas?

Não serão divulgadas as informações cujo sigilo esteja amparado em legislação específica como, por exemplo: informações relacionadas a segredo de justiça, segredo industrial, sigilo bancário, entre outras.

18 – É preciso justificar o pedido de acesso à informação?       

Não. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.



Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.