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Lei Aldir Blanc

Execução da lei, ano 2021 / 2022.

A Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc respondeu naquelemomento com mais uma medida de enfretamento aos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 no Brasil. Como uma ação que visou minimizar os efeitos econômicos decorrentes do distanciamento social, o Governo Federal implementou o conhecido “Orçamento de Guerra” prevendo políticas econômicas emergenciais, senda a referida Lei, uma ação voltada ao setor cultural brasileiro.
Considerando a situação da pandemia que vivemos em nosso país, bem como a necessidade de suspensão de eventos culturais presenciais, assim como o fechamento dos equipamentos culturais do município.
Sabemos que o setor cultural é um dos mais atingidos pelas necessárias ações que estão sendo tomadas, seja direta ou indiretamente; e os trabalhadores da cultura precisavam de continuar a desenvolver seus trabalhos artísticos e garantir sua saúde e sustento, pois a arte e acultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana e se fez mais necessárias ainda em momentos de crise como os que estamos vivendo.
A Prefeitura Municipal de Canudos, constitui objeto de Chamada Pública a seleção dos agentes e espaços culturais, que poderam pleitear pessoas físicas ou jurídicas, que prestem serviços culturais há pelo menos 02 (dois)anos.
Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto no inciso II do caput do art. 2º da Lei;
Considerando atender o inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, foram contempladas propostas de apresentações nas suas diversas linguagens: musicais, artes cênicas, culinária, monitores de oficinas de artes, produções audiovisuais, bem como, técnicos de som, técnicos de iluminação e auxiliares de palco; com conteúdos que possam ser realizadas em espaços públicos, transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme diretrizes e critérios estabelecidos.
O valor transferido ao município de Canudos foi R$ 149.054,40, valor este que serviu de referência para a elaboração de dois editais. O edital de n° 001/2020 Chamada Pública Arte e Cultura em Foco, para agentes culturais, foi formulado no valor de R$ 90.700,00 alguns inscritos estavam inadimplentes com alguns documentos e não participaram desta chamada pública, com isso o valor utilizado foi de R$38.300,00. O edital n 002/2020 Chamada Pública Arte e Cultura em Foco, para espaços culturais, foi formulado no valor de R$33.000,00 alguns inscritos foram desclassificados da Chamada Pública em virtude de desatender o respectivo edital, com isso o valor utilizado foi de R$7.581,00. A soma dos valores utilizados nos dois editais foi de R$45.881,00, restando o saldo de R$103.818,55
Prefeitura de Canudos, a partir da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte, Lazer e Juventude, por meio de oficio, manifestar o interesse em reaver os recursos anteriormente transferidos ao Estado da Bahia, almejando utilizar o valor remanescente de R$ 7.100,00 destinado aos Espaços Culturais e R$ 95,640,00 para os Agentes Culturais, totalizando R$102.740, ainda contido no Fundo de Cultura municipal de Canudos; vale ressaltar que a distribuição por setores foi baseada na quantidade de interessados na proposta; por meio dos editais individuais para cada categoria, sendo eles: 2ª CHAMADA PÚBLICA FESTIVAL DE ARTE E CULTURA Nº 02/2021 e 2ª CHAMADA PÚBLICA FESTIVAL DE ARTE E CULTURA Nº 02/2021.
A atitude teve como finalidade principal de dar possibilidades aos artistas locais e associações, a realização de atividades culturais, ações socioculturais e educativas, ao mesmo tempo em que fortalecemos a cultura regional e as práticas populares, incentivando a todos a participar ativamente desses movimentos; dando força aos músicos e as diversidades artísticas da cidade e manifestações culturais a fim de valorizar os bens culturais de Canudos.
A Prefeitura Municipal de Canudos, considerando que o art. 2º do Decreto nº 886/2020, estabeleceu a criação do Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, composto por membros da sociedade civil e pelo Poder Público indicados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, lazer e juventude ;
Cria o Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes determinações:
I- Estabelecer os mecanismos necessários junto aos Órgãos do Governo Federal
responsáveis pela descentralização dos recursos;
II- Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo
Federal para o Município de Canudos;
III- Criar e participar de discussões que versem acerca da regulamentação, no
âmbito de Município de Canudos, para a distribuição dos recursos na forma
prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020;
IV- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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